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quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

A alternativa da pirataria

A pirataria, quando tratada além do seu limite superficial, traz a tona uma série de discussões e questionamentos projetados da sociedade contemporânea dentro de um mundo menor, reflexo de suas contradições. Por trás de todo o convencional discurso, o debate vai mais além, entra em todo um gigante complexo que envolve legalidades e uma máquina lucrativa que se encontra em crise quando invadida por essa mítica figura adaptada ao século XXI.

Dentre as discussões de violação de direitos autorais fica a pergunta; mas como funciona esse reino das legalidades que é ponto-chave nessa discussão? E qual o papel que a prática da pirataria exerce nesse contexto do que é dito “legal”?

De uma forma geral ela sustenta “uma sociedade na qual as leis sempre foram armas para preservar privilégios e o melhor instrumento para a repressão e a opressão, jamais definindo direitos e deveres” (CHAUÍ, 1994: 54), reino onde poucos têm acesso e pouco se pode mudar. Essa é a base fundamental da legitimidade que garante “direitos” já explanados na citação acima que, na maioria das vezes, nada mais são que privilégios.

No caso da pirataria, as cercas passam agora do mundo material para um aspecto abstrato, tratando-se de propriedade intelectual, inserindo conhecimento, informação e criatividade nos acordos do capital. Caso ainda mais interessante tanto pela violação do direito natural à informação quanto a violação “legal” dos direitos autorais. Nesse cenário adaptado, onde novas relações surgem, outros atores entram em cena e a pirataria estréia como o vilão moderno, o que nos remete a idéia que ela surge como resposta premeditada ou arquitetada. Entretanto ela pode ser vista como meio de resistência conseqüente, produto da própria negligência quanto ao que se determina legal, e onde ela própria cria espaços que de algum modo precisam ser preenchido levando à formas alternativas de acessos às áreas dominadas. Quando se pula as cercas, se generaliza, distribui e socializa aquilo que naturalmente deveria ser acessível a todos, cria uma zona aberta - em termos - de acesso onde antes se pagavam preços exorbitantes garantidos pelas leis de direitos autorais. A Internet em particular propicia isso, assim lembrando o dito popular, ladrão que rouba ladrão...

Nesse contexto, a pirataria e seu papel frente ás legalidades desempenham essa resistência inconsciente de quem busca conhecimento, entretenimento, informação através de fontes alternativas e mais acessíveis e de uma forma ainda mais singular por ter uma grande adesão popular difundida. Caso que não vem necessariamente de uma consciência de direitos ou simples desobediência civil, mas que abre o debate em relação a estes, porém de uma necessidade real criada por essas brechas das contradições liberais que fecham espaços, contudo abre lacunas que se preenchem dessas práticas autônomas. Práticas que em relação aos copyright, por exemplo, têm exercido uma influência na política de interesses tendendo a alguma mudança no muro quase intransponível do reino das legalidades.

Autora: Karolline Pacheco Santos - História

Um comentário:

Alexandre de Mello disse...

O artigo da nossa colega Karolline aponta aspectos curiosos sobre o tema abordado em "good copy bad copy", desvelando pertinentes questionamentos e sublinhando a crise social engendrada pela dicotomia inerente aos interesses antípodas do binômio "violadores dos direitos autorais/indústria fonográfica".
No contexto da legalidade é difícil não falar em abusos; aqueles que se apropriam da produção intelectual de determinado autor para criar algo novo e próprio subvertem a ordem estabelecida e fazem eclodir o nascedouro de uma alternativa marginal onde é possível socializar a arte e a cultura, ainda que isso seja considerado criminoso.
Aqui talvez se faça importante esclarecer a relação que existe(já há muito tradicionalizada)entre legalidade e justiça. Por meio de um impingimento melífluo e sorrateiro somos levados a acreditar que tudo o que é legal é justo, e que fora da legalidade só há o equivoco.A configuração desse discurso,no entanto, é fundamentalmente especiosa,uma vez que os apanágios culturais de uma sociedade fazem emanar de si suas características centrais, e a partir desse processo de integração de seus desejos, objetivos e aspirações coletivas são geradas as leis. A lei, em outras palavras, é a convencionalização institucionalizada dos atributos precípuos de uma sociedade.Portanto, com explicar o paradoxo entre legalidade e desejo social, paradoxo este que empresta laivos de injustiça a esse desejo?
Nossa colega joga uma luz na obscuridade desse problema ao citar muito apropriadamente uma frase da filósofa brasileira Marilene Chauí(vide artigo) onde esta especifica o direito e a lei como subterfúgios de uma minoria que os instrumentaliza a fim de poder concretizar seus anelos particulares.
O artigo prossegue argumentando que a pirataria é a consequencia lógica da capitalização do conhecimento,enfim natural,onde o acesso é barateado e mais livre.